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Home»Tocantins»Funcionário que quebrou obra com marreta após demissão tem direito à rescisão, mas pode responder por danos materiais, diz advogada
Tocantins

Funcionário que quebrou obra com marreta após demissão tem direito à rescisão, mas pode responder por danos materiais, diz advogada

agosto 5, 2025Nenhum comentário1 Visitas

Ex-funcionário quebra parede de obra na UFT após alegar que construtora atrasou pagamento
Fernando Rodrigues, ex-funcionário de uma construtora que destruiu parte de uma obra na UFT em Gurupi, afirma que permanece sem receber os valores da rescisão. Por falta de pagamento o trabalhador quebrou parte de uma parede da obra onde trabalhava com uma marreta na última quinta-feira (31).
Conforme a advogada Beatriz da Silva Leite, independente das ações do ex-funcionário, ele ainda tem o direito de receber a rescisão, mas pode ter que pagar pelo dano.
“Então, uma conduta, ela não retira o direito da outra, não anula. Se ela [empresa] não quitou as verbas rescisórias devidas, ela permanece sim responsável pelo pagamento de todos os direitos trabalhistas. Inclusive eles podem até pagar multa da rescisão trabalhista. Ele não vai perder o direito das obras de rescisão, mas o que pode ocorrer é uma compensação parcial, caso a empresa ela entre com uma ação civil pedindo, por exemplo, o ressarcimento do dano”, explicou.
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O momento em que o ex-funcionário derruba parte de uma parede foi filmado e divulgado nas redes sociais. No vídeo, cedido pelo jornalista Clifton Morais, o homem aparece quebrando com uma marreta parte da construção que está sendo realizada no campus de Gurupi. A Polícia Militar foi acionada e retirou o homem do local.
Segundo a advogada, nesses casos o trabalhador pode responder na esfera criminal e cível, pelo danos materiais e crime de dano.
“A depender da avaliação do caso concreto, ele pode responder por crime de dano. Se ficar configurado que ele agiu com a intenção de causar prejuízo à empresa, ela pode registrar um boletim de ocorrência e pleitear a responsabilização penal dele. Civilmente, pode ser pleiteado por danos materiais, caso fique comprovado que houve um prejuízo econômico efetivo e que o dano ele foi causado intencionalmente pelo ex-funcionário”, disse.
Ex-funcionário quebra parede de obra da UFT após alegar que construtora o demitiu e não pagou os valores devidos
Reprodução/Clifton Morais
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Relembre o caso
Segundo Fernando, ele atuava como mestre de obras e os pagamentos eram feitos de acordo com as medições dos serviços realizados, que eram descritos em um cronograma.
“São R$ 4.575 da primeira e R$ 12.857 dessa última medição. Eles só chegaram e me mandaram embora, e falaram que iam pagar a gente só que nunca mais deu resposta. Eu fiquei sem dinheiro e sem nada até minha água está cortada, energia, estou comendo na casa da minha noiva por que tive que desfazer das minhas coisas para poder não acontecer nada comigo”, contou.
A obra é feita pela Vanconcelos Engenharia LTDA, contratada pela UFT, que está responsável pela execução do serviço e despesas com os funcionários. O g1 tentou contato com a empresa, mas não teve resposta até a publicação da reportagem.
Segundo a Polícia Militar, no dia em que o caso aconteceu um engenheiro disse que o trabalhador alegou ter sido demitido sem receber os valores devidos e por causa disso teria quebrado uma parede. Fernando Rodrigues contou ao g1 que está com contas atrasadas devido à falta de pagamento da empresa.
“Até agora estou com minhas contas todas atrasadas, pensão, aluguel, mercado, tudo. Mandou a gente embora no dia do pagamento que nunca saiu”.
No dia, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do ex-funcionário. A polícia informou que o trabalhador se comprometeu a comparecer perante a Justiça quando intimado, assinando o termo de compromisso de comparecimento.
A UFT informou que a empresa foi licitada no final de 2024 e que não possui vínculo direto com os trabalhadores contratados pela construtora. A universidade ainda disse que entrou em contato com a empresa, solicitando providências imediatas quanto à resolução da situação (veja nota completa abaixo).
Íntegra da nota da Universidade Federal do Tocantins
A Universidade Federal do Tocantins (UFT) tomou conhecimento, por meio de reportagem veiculada recentemente, da ocorrência de um incidente nas obras da Clínica Veterinária em construção no Câmpus de Gurupi, no qual um trabalhador aparece em vídeo danificando parte dos serviços, alegando não ter recebido pagamento pelos serviços prestados.
Esclarecemos que a referida obra foi regularmente licitada no final do ano de 2024, tendo como vencedora a empresa Vasconcelos Engenharia Ltda, responsável por toda a execução, incluindo a contratação e gestão da mão de obra envolvida. Conforme a legislação vigente e o contrato firmado, a UFT não possui vínculo direto com os trabalhadores contratados pela empresa, sendo esta integralmente responsável pelas obrigações trabalhistas decorrentes.
Tão logo teve ciência do ocorrido, a UFT entrou em contato com a empresa, solicitando providências imediatas quanto à resolução da situação e à garantia da segurança e continuidade da obra.
Importante destacar, por fim, que a UFT não possui nenhuma pendência de pagamento com a Contratada relacionada a este contrato de obra.
A Universidade segue acompanhando o caso com atenção e cobrando da empresa as devidas providências.
Veja mais notícias da região no g1 Tocantins.

Fonte: G1 Tocantins

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